FROM VIOLENCE TO A CULTURE OF PEACE: THE ROLE OF THE SCHOOL IN PREVENTING AND COMBATING BULLYING
Autores:
Thávilla Roany de Queiroz Freitas Lima[1]
Maria Magna Lopes de Souza[2]
[1] Doutora em Ciências da Educação.
[2] Mestranda em Ciências da Educação.
RESUMO
O bullying constitui uma forma de violência presente no ambiente escolar que pode comprometer as relações interpessoais, a participação dos estudantes e o processo de ensino e aprendizagem. Mais do que identificar vítimas e agressores, seu enfrentamento exige uma atuação coletiva da escola, envolvendo professores, gestão, estudantes, famílias e demais profissionais da comunidade educativa. O presente artigo tem como objetivo analisar o papel da escola na prevenção e no enfrentamento do bullying, considerando a construção de uma cultura de paz como elemento essencial para a promoção de relações pautadas no diálogo, no respeito e na valorização das diferenças. Metodologicamente, caracteriza-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, desenvolvida a partir de estudos sobre bullying, violência escolar, convivência e educação para a paz, dialogando com autores como Fante (2005), Lopes Neto (2005) e Chalita (2008), além da legislação educacional brasileira. A discussão demonstra que ações isoladas e exclusivamente punitivas são insuficientes para enfrentar o problema. A prevenção demanda formação dos profissionais, participação familiar, espaços de diálogo, mediação dos conflitos, acompanhamento das situações identificadas e desenvolvimento da empatia. Conclui-se que a escola desempenha papel fundamental na transformação de situações de violência em oportunidades educativas voltadas à convivência democrática e à construção de uma cultura de paz.
Palavras-chave: Bullying. Violência escolar. Cultura de paz. Escola. Prevenção.
1 INTRODUÇÃO
A escola representa um dos principais espaços de convivência social de crianças e adolescentes. É nesse ambiente que os estudantes constroem conhecimentos, estabelecem relações, desenvolvem valores, aprendem a conviver com as diferenças e ampliam suas experiências para além do núcleo familiar. Entretanto, as relações estabelecidas no cotidiano escolar nem sempre são marcadas pelo respeito e pelo diálogo. Diferentes manifestações de violência podem surgir nesse espaço, entre elas o bullying.
A discussão sobre o bullying ganhou maior visibilidade nas últimas décadas em razão das consequências que as agressões repetitivas podem provocar na convivência escolar. Embora conflitos sejam naturais nas relações humanas, o bullying apresenta características próprias e não deve ser confundido com qualquer desentendimento entre estudantes. Fante (2005) destaca aspectos relacionados à repetição das agressões e à dificuldade da vítima de se defender diante das situações vivenciadas.
Lopes Neto (2005), por sua vez, chama atenção para a necessidade de compreender o bullying como um problema que ultrapassa uma relação restrita entre agressor e vítima. A existência de espectadores, as características do grupo e a forma como os adultos respondem às situações também interferem na continuidade ou interrupção das práticas de intimidação.
Nesse contexto, a atuação da instituição escolar torna-se fundamental. A escola não pode restringir sua intervenção à aplicação de punições após a ocorrência das agressões. O enfrentamento do bullying demanda ações educativas contínuas, capazes de fortalecer o respeito às diferenças, a empatia, o diálogo, a participação e a resolução não violenta dos conflitos.
No Brasil, essa responsabilidade ganhou maior respaldo normativo com a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A legislação estabelece objetivos relacionados à prevenção, capacitação das equipes pedagógicas, orientação das famílias, assistência aos envolvidos e promoção da cidadania, da empatia e do respeito no contexto de uma cultura de paz.
Posteriormente, a Lei nº 14.811/2024 fortaleceu a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e promoveu alterações no Código Penal relacionadas ao bullying e ao cyberbullying. O avanço legislativo demonstra que o problema ultrapassa a dimensão disciplinar interna da escola e exige atenção articulada da sociedade e do poder público.
Diante dessa realidade, apresenta-se a seguinte questão norteadora: de que maneira a escola pode atuar na prevenção e no enfrentamento do bullying, contribuindo para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar?
O objetivo geral deste artigo consiste em analisar o papel da escola na prevenção e no enfrentamento do bullying, considerando a construção de uma cultura de paz como estratégia para melhorar as relações no ambiente escolar. Como objetivos específicos, pretende-se compreender as principais características do bullying no contexto escolar; discutir as responsabilidades da escola diante dessas situações; identificar estratégias educativas de prevenção e enfrentamento; e refletir sobre a importância do diálogo, da empatia, da participação familiar e da formação docente para a construção de uma cultura de paz.
A relevância deste estudo encontra-se na necessidade de superar uma concepção segundo a qual o bullying seria apenas um problema comportamental entre estudantes. Trata-se de uma questão que envolve relações sociais, práticas pedagógicas, organização institucional, participação das famílias e compromisso coletivo com a proteção e o desenvolvimento dos estudantes.
2 BULLYING E VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR
A violência escolar constitui um fenômeno complexo que pode assumir diferentes formas. Ela pode manifestar-se por meio de agressões físicas, verbais, psicológicas, sociais e, com a expansão das tecnologias digitais, também nos ambientes virtuais.
Nesse cenário, é importante distinguir o bullying de conflitos ocasionais. Nem toda discussão, provocação ou divergência ocorrida entre estudantes caracteriza bullying. Fante (2005) compreende o fenômeno a partir de comportamentos agressivos que acontecem de maneira repetitiva e provocam sofrimento, constrangimento ou exclusão.
Lopes Neto (2005) também destaca a intencionalidade, a repetição e o desequilíbrio de poder presentes nesse tipo de violência. Essa diferenciação é importante porque permite que professores e gestores reconheçam as situações adequadamente e desenvolvam intervenções compatíveis com cada caso.
A Lei nº 13.185/2015 representou importante avanço ao estabelecer uma definição legal para a intimidação sistemática. A legislação reconhece diferentes manifestações, incluindo ataques físicos, insultos, ameaças, comentários depreciativos, isolamento social e outras formas de intimidação.
Compreender essas manifestações é necessário porque determinadas práticas podem ser naturalizadas dentro da própria cultura escolar. Apelidos ofensivos, exclusões deliberadas e humilhações podem ser interpretados como simples brincadeiras. Entretanto, quando são repetitivos e causam sofrimento, precisam receber atenção dos adultos responsáveis.
Chalita (2008) ressalta a importância das relações humanas e da formação de valores no enfrentamento da violência. Sob essa perspectiva, combater o bullying não significa apenas impedir determinados comportamentos, mas desenvolver uma formação que permita ao estudante reconhecer o outro como sujeito digno de respeito.
A escola, portanto, precisa estar atenta às relações que acontecem dentro e fora da sala de aula. Corredores, pátios, espaços de recreação, atividades coletivas e ambientes digitais relacionados à convivência dos estudantes também podem revelar situações que necessitam de intervenção educativa.
3 O PAPEL DA ESCOLA NO ENFRENTAMENTO DO BULLYING
A responsabilidade da escola diante do bullying começa pelo reconhecimento de que o problema existe e não deve ser tratado como uma situação normal da infância ou da adolescência. Expressões que minimizam agressões podem contribuir involuntariamente para a manutenção da violência.
A Lei nº 13.185/2015 estabelece importantes responsabilidades relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da intimidação sistemática. Entre seus objetivos estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas, a implementação de campanhas educativas, a orientação das famílias, a assistência aos envolvidos e a promoção da cidadania e da capacidade empática.
Isso significa que a atuação institucional precisa ocorrer antes, durante e depois das situações de bullying.
Antes das ocorrências, a escola pode desenvolver ações preventivas. Projetos sobre convivência, atividades cooperativas, assembleias de turma, rodas de conversa, literatura, produção artística, debates e construção coletiva das regras de convivência são possibilidades que podem favorecer relações mais respeitosas.
Quando uma situação é identificada, é fundamental que a instituição possua procedimentos claros para acolher quem sofreu a violência, compreender o ocorrido, conversar com os envolvidos, comunicar as famílias quando necessário e acompanhar posteriormente a situação.
O estudante que pratica bullying também necessita de intervenção educativa. Isso não significa retirar sua responsabilidade, mas compreender que simplesmente punir pode não produzir uma mudança duradoura de comportamento. A responsabilização precisa estar associada à reflexão sobre as consequências das ações, à reparação possível e ao desenvolvimento de novas formas de relacionamento.
Essa perspectiva está presente na própria Lei nº 13.185/2015, que recomenda privilegiar, sempre que possível, instrumentos capazes de promover responsabilização e mudança de comportamento em lugar de respostas exclusivamente punitivas.
Outro aspecto importante envolve os espectadores. Muitos episódios acontecem diante de outros estudantes que podem rir, incentivar, compartilhar conteúdos ou simplesmente permanecer em silêncio. Trabalhar com esse grupo é fundamental para romper a aceitação coletiva da violência.
Portanto, a pergunta da escola não deve ser somente “quem fez isso?”, mas também “o que está acontecendo nas nossas relações e como podemos transformá-las?”.
4 DA VIOLÊNCIA À CULTURA DE PAZ
A construção de uma cultura de paz representa uma perspectiva educativa que busca substituir relações baseadas na intimidação e na violência por práticas orientadas pelo diálogo, respeito, cooperação e reconhecimento das diferenças.
Nesse sentido, cultura de paz não significa ausência de conflitos. Os conflitos fazem parte das relações humanas e também estão presentes no cotidiano escolar. O desafio educativo consiste em ensinar crianças e adolescentes a lidar com divergências sem recorrer à humilhação, discriminação ou violência.
Essa compreensão encontra respaldo na própria legislação brasileira de combate ao bullying. A Lei nº 13.185/2015 estabelece, entre seus objetivos, a promoção da cidadania, da capacidade empática e do respeito às outras pessoas dentro dos princípios de uma cultura de paz e tolerância.
A Base Nacional Comum Curricular também contribui para essa perspectiva ao incluir entre suas competências gerais, elementos como empatia, cooperação, responsabilidade e cidadania. A Competência Geral 9 enfatiza o exercício da empatia, do diálogo, da resolução de conflitos e da cooperação, associado ao respeito aos direitos humanos e à valorização da diversidade.
Essas competências demonstram que trabalhar a convivência não representa uma atividade complementar ao currículo. A formação integral envolve também aprender a respeitar, dialogar, cooperar, argumentar e resolver conflitos.
Por essa razão, a prevenção do bullying pode estar articulada ao próprio currículo. Professores podem trabalhar a temática por meio da literatura, história, artes, educação física e diferentes projetos interdisciplinares. Situações fictícias, narrativas, filmes adequados à faixa etária, histórias e atividades cooperativas podem proporcionar oportunidades para discutir respeito, preconceito, diversidade e convivência.
Entretanto, não basta desenvolver uma “semana contra o bullying” uma vez por ano. A construção da cultura de paz precisa estar incorporada às práticas cotidianas da escola.
5 PROFESSORES, GESTÃO ESCOLAR E FAMÍLIA: UMA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
O professor ocupa posição privilegiada para perceber mudanças nas relações entre os estudantes. A proximidade cotidiana permite observar isolamento, alterações na participação, conflitos recorrentes e comportamentos de intimidação.
Porém, não é adequado atribuir exclusivamente ao professor a responsabilidade pelo enfrentamento do problema. Ele precisa encontrar apoio na gestão, coordenação pedagógica e demais profissionais da instituição.
Nesse sentido, a formação continuada torna-se indispensável. Os profissionais precisam conhecer as características do bullying para evitar dois equívocos: considerar bullying qualquer conflito entre estudantes ou, no extremo oposto, minimizar uma situação sistemática de violência como se fosse uma brincadeira.
A gestão escolar desempenha papel estratégico ao estabelecer procedimentos institucionais, promover formação, acompanhar casos, dialogar com famílias e inserir a temática no planejamento pedagógico.
A família constitui outro elemento essencial. Chalita (2008) chama atenção para a necessidade de uma atuação compartilhada entre família e escola diante dos desafios relacionados à formação e convivência.
Essa parceria deve ocorrer tanto quando a criança sofre bullying quanto quando pratica a agressão. Em ambos os casos, acusações e julgamentos precipitados podem dificultar o diálogo. Escola e família precisam compartilhar informações e buscar alternativas educativas que garantam proteção, responsabilização e mudança de comportamento.
A participação dos próprios estudantes também merece destaque. Quando eles participam da construção das regras e das ações de convivência, deixam de ocupar posição exclusivamente passiva e passam a compartilhar responsabilidades sobre o ambiente coletivo.
6 CAMINHOS PEDAGÓGICOS PARA A PREVENÇÃO
A prevenção do bullying exige continuidade. Uma palestra isolada pode sensibilizar os estudantes, mas dificilmente será suficiente para transformar relações consolidadas ao longo do tempo.
Entre as possibilidades educativas encontram-se a realização de rodas de conversa; construção coletiva de regras de convivência; projetos de literatura e arte sobre diferenças e respeito; atividades cooperativas; formação dos profissionais; orientação das famílias; canais seguros de comunicação; acompanhamento sistemático das ocorrências; fortalecimento da participação estudantil e desenvolvimento de estratégias de mediação de conflitos.
As ações precisam considerar a faixa etária dos estudantes e as características de cada instituição. Uma estratégia adequada para crianças dos anos iniciais pode não apresentar os mesmos resultados com adolescentes.
Também é necessário observar os ambientes digitais. A ampliação das redes sociais e aplicativos tornou mais tênue a separação entre acontecimentos ocorridos dentro e fora da escola. Conflitos iniciados presencialmente podem continuar nos espaços virtuais e retornar posteriormente para a instituição.
A Lei nº 14.811/2024 ampliou a atenção jurídica destinada ao tema ao inserir no Código Penal a intimidação sistemática e estabelecer tratamento específico para a intimidação sistemática virtual. Esse cenário reforça a importância da educação digital e do uso responsável das tecnologias.
Contudo, o conhecimento das consequências legais não deve substituir o trabalho educativo. A escola continua tendo como tarefa fundamental ensinar formas respeitosas de convivência e proporcionar oportunidades para que os estudantes desenvolvam autonomia, responsabilidade e consciência sobre as consequências de suas escolhas.
7 METODOLOGIA
Este artigo caracteriza-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. A escolha dessa abordagem decorre da intenção de compreender o bullying não apenas como comportamento individual, mas como fenômeno relacionado às interações sociais estabelecidas no ambiente escolar.
A pesquisa bibliográfica fundamentou-se em produções que discutem bullying, violência escolar, relações interpessoais e educação, destacando-se as contribuições de Fante (2005), Lopes Neto (2005) e Chalita (2008).
A pesquisa documental considerou documentos normativos relacionados à proteção dos estudantes e à organização da educação brasileira, especialmente a Base Nacional Comum Curricular, a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e a Lei nº 14.811/2024, que estabelece medidas de proteção contra a violência nos estabelecimentos educacionais e promove alterações na legislação referente ao bullying e ao cyberbullying.
O material foi analisado a partir de quatro eixos: caracterização do bullying; responsabilidades institucionais da escola; estratégias pedagógicas de prevenção e enfrentamento; e construção de uma cultura de paz.
A opção pelo estudo bibliográfico e documental possibilita revisitar a temática inicialmente investigada em estudo anterior sobre bullying realizado em contexto escolar de Fortaleza, ampliando a discussão diante das transformações sociais, educacionais e normativas ocorridas posteriormente.
8 DISCUSSÃO
A análise da literatura evidencia que o enfrentamento do bullying precisa ultrapassar intervenções direcionadas exclusivamente aos episódios já ocorridos. Uma instituição que somente reage quando recebe uma denúncia atua sobre a consequência, mas pouco interfere nas condições que permitem a repetição das agressões.
Nesse sentido, a cultura institucional assume papel importante. Quando apelidos ofensivos, exclusões e humilhações são naturalizados, cria-se um ambiente favorável à permanência dessas práticas. Em contrapartida, quando professores, estudantes, funcionários e famílias reconhecem coletivamente determinados limites de convivência, aumenta-se a possibilidade de interromper situações violentas precocemente.
Outro ponto relevante refere-se ao caráter educativo da intervenção. A punição pode ser necessária diante de determinadas situações, de acordo com as normas institucionais e a legislação vigente. Entretanto, isoladamente, ela não garante que o estudante compreenda as consequências de sua conduta.
Por isso, prevenção, acolhimento, responsabilização e acompanhamento precisam ocorrer de maneira articulada.
A legislação brasileira acompanha essa perspectiva. A Lei nº 13.185/2015 não se limita à punição dos envolvidos, mas estabelece objetivos relacionados à formação dos profissionais, orientação das famílias, assistência, cidadania, empatia e cultura de paz.
A BNCC reforça essa dimensão ao compreender empatia, cooperação, responsabilidade e cidadania como aprendizagens necessárias à formação integral dos estudantes. Dessa maneira, o enfrentamento do bullying aproxima-se diretamente da função educativa da escola.
A Lei nº 14.811/2024, por outro lado, evidencia a gravidade que determinadas manifestações podem assumir. O reconhecimento jurídico do bullying e do cyberbullying reforça a necessidade de protocolos e medidas de proteção. Ainda assim, uma política educacional consistente não deve esperar que as situações alcancem maior gravidade para intervir.
A escola, comprometida com uma cultura de paz, atua preventivamente. Isso envolve ensinar os estudantes a reconhecer limites, expressar sentimentos, pedir ajuda, respeitar diferenças, posicionar-se diante de injustiças e resolver conflitos por meio do diálogo. Envolve também construir uma instituição na qual os estudantes tenham confiança de que serão ouvidos quando procurarem ajuda.
Portanto, passar da violência à cultura de paz não representa apenas reduzir estatísticas de bullying. Significa transformar a qualidade das relações estabelecidas no cotidiano escolar.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O bullying constitui um fenômeno complexo que exige uma resposta igualmente abrangente por parte das instituições educacionais. Sua prevenção não pode ficar restrita a campanhas pontuais ou medidas disciplinares adotadas somente depois da identificação das agressões.
A análise desenvolvida neste artigo demonstrou que a escola ocupa posição fundamental na construção de relações baseadas no respeito, na empatia, no diálogo e na valorização das diferenças. Professores, gestão, famílias e estudantes precisam participar desse processo, compreendendo que a qualidade da convivência constitui parte da própria formação educacional.
A construção de uma cultura de paz pressupõe reconhecer que os conflitos fazem parte das relações humanas, mas que a violência não deve ser naturalizada como forma legítima de solucioná-los. Nesse sentido, ensinar a dialogar, cooperar, respeitar e responsabilizar-se pelas próprias ações constitui uma tarefa educativa.
As mudanças ocorridas na legislação brasileira, especialmente com as Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024, demonstram uma crescente preocupação social e jurídica com a proteção de crianças e adolescentes diante do bullying. Entretanto, a existência das normas precisa ser acompanhada por ações efetivas no cotidiano das instituições.
Conclui-se, portanto, que o enfrentamento do bullying será mais efetivo quando deixar de ser compreendido exclusivamente como intervenção diante de estudantes considerados “agressores” ou “vítimas” e passar a integrar uma política institucional permanente de convivência.
Mais do que uma escola que reage à violência, é necessário construir uma escola que eduque para que ela seja prevenida. A passagem da violência para uma cultura de paz ocorre por meio de pequenas práticas cotidianas: ouvir, acolher, orientar, dialogar, responsabilizar, respeitar diferenças e ensinar crianças e adolescentes a reconhecer no outro um sujeito de direitos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2018.
BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e altera dispositivos legais. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.
CHALITA, Gabriel. Pedagogia da amizade: bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. São Paulo: Gente, 2008.
FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2. ed. Campinas, SP: Verus, 2005.
LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, v. 81, n. 5, supl., p. S164-S172, 2005.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário