A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES PERIÓDICOS NA IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE AGRAVOS À SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES NO BRASIL

THE IMPORTANCE OF PERIODIC EXAMS IN THE EARLY IDENTIFICATION OF MENTAL HEALTH ISSUES AMONG WORKERS IN BRAZIL

Vol. 02 Ed. 04 2026

Autora

HELANE NASCIMENTO E SILVA[1]

[1] Mestranda em Ciências em Gestão de Saúde da MUST University – Flórida, EUA.

 

RESUMO

 

A saúde mental do trabalhador constitui dimensão essencial da saúde ocupacional, especialmente diante da intensificação das exigências produtivas, das transformações nas relações de trabalho e da exposição a fatores de risco psicossociais. Este artigo tem como objetivo discutir a contribuição dos exames médicos ocupacionais periódicos para a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico entre trabalhadores no Brasil, considerando seus limites e sua articulação com ações preventivas. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, fundamentada em documentos da Organização Mundial da Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e em normas brasileiras de segurança e saúde no trabalho. A discussão evidencia que o acompanhamento periódico pode favorecer a escuta qualificada, o reconhecimento de sinais de adoecimento e o encaminhamento oportuno, desde que integrado à avaliação das condições e da organização do trabalho. Ressalta-se que o exame periódico não equivale, isoladamente, a rastreamento psiquiátrico universal nem substitui avaliação clínica especializada. Conclui-se que a efetividade dessa estratégia depende de confidencialidade, capacitação das equipes, fluxos de cuidado e medidas coletivas de prevenção dos riscos psicossociais.

 

Palavras-chave: Saúde mental. Saúde do trabalhador. Exames periódicos. Riscos psicossociais. Prevenção.

 

1 INTRODUÇÃO

A relação entre trabalho e saúde mental ocupa espaço crescente nas discussões sobre políticas públicas, gestão de pessoas e saúde ocupacional. Embora o trabalho possa promover pertencimento, autonomia e realização pessoal, determinadas condições de execução das atividades também podem contribuir para sofrimento psíquico, esgotamento e afastamentos laborais. Jornadas excessivas, assédio, insegurança, baixa autonomia e falta de apoio institucional são exemplos de fatores que merecem atenção.

No Brasil, os exames médicos ocupacionais previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) integram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve dialogar com os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nesse contexto, surge a necessidade de compreender como o acompanhamento periódico pode contribuir para a identificação de agravos à saúde mental sem reduzir problemas organizacionais a questões individuais.

A questão orientadora deste estudo é: de que maneira os exames periódicos podem auxiliar na identificação precoce de sinais de sofrimento mental dos trabalhadores brasileiros e quais condições tornam essa atuação efetiva? O objetivo geral consiste em analisar as potencialidades e limitações dos exames ocupacionais periódicos na promoção da saúde mental no trabalho. Especificamente, busca-se contextualizar os riscos psicossociais, discutir o alcance do acompanhamento clínico ocupacional e indicar estratégias de prevenção e encaminhamento.

A relevância do tema está na necessidade de superar práticas restritas à emissão de atestados de aptidão, valorizando uma abordagem integral e preventiva. Metodologicamente, realizou-se revisão narrativa de literatura e análise documental de normas e publicações institucionais. Por não envolver coleta de dados com participantes, o texto apresenta reflexão teórica, sem pretensão de estimar prevalências ou estabelecer relações causais.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Trabalho, sofrimento psíquico e riscos psicossociais

A Organização Mundial da Saúde, juntamente com a Organização Internacional do Trabalho, ou seja, a OMS e a OIT, respectivamente, em um relatório de 2022, enfatizam que locais de trabalho que apresentem características como insegurança, discriminação ou pressão excessiva são fatores que têm o potencial de prejudicar significativamente a saúde mental dos trabalhadores. Os riscos que podem ser considerados psicossociais estão associados, entre diversas outras questões, ao tipo de conteúdo das tarefas realizadas, à intensidade com que essas atividades são executadas, ao ritmo com que o trabalho é desenvolvido, às relações que se estabelecem entre as pessoas no ambiente laboral, às metodologias de supervisão empregadas e, ainda, à capacidade dos trabalhadores de se envolverem e participarem nas tomadas de decisão.

A correta interpretação desses riscos envolve uma cuidadosa consideração das circunstâncias específicas nas quais as atividades estão sendo executadas, sendo fundamental prestar atenção a esses aspectos concretos durante a análise. Imputar unicamente ao trabalhador a tarefa de lidar com as pressões oriundas do ambiente organizacional pode resultar na ocultação de aspectos institucionais que são passíveis de alteração.

É relevante considerar que essa visão restrita pode desviar a atenção de elementos que, se adequadamente ajustados, poderiam melhorar a situação. Portanto, ao focar apenas na figura do empregado, negligencia-se o papel das estruturas e práticas que podem ser reformuladas dentro da instituição, levando a um entendimento incompleto dos desafios enfrentados.

Dessa maneira, é fundamental que as ações voltadas para a prevenção sejam abrangentes e contemplem não apenas o apoio direcionado a indivíduos, mas também uma avaliação cuidadosa e minuciosa dos processos em vigor, das metas estabelecidas, das práticas adotadas na liderança e dos mecanismos disponíveis para promover um acolhimento adequado.

Dejours (1992) faz uma importante contribuição para essa discussão ao investigar as relações que existem entre a organização do trabalho e o sofrimento que pode dele advir. Ele enfatiza que as experiências subjetivas vivenciadas pelos trabalhadores são indissociáveis das exigências e contradições presentes no contexto laboral em que se encontram inseridos.

Isso implica que, para entender de maneira adequada o sofrimento no ambiente de trabalho, é fundamental levar em consideração tanto as demandas impostas pela organização quanto as tensões que surgem dessas interações. A sua visão destaca de maneira significativa a importância de se realizar uma escuta que leve em conta o trabalho de fato, abrangendo diversos aspectos e contextos, e não se limitando a analisar apenas sintomas que possam ser considerados isolados. Essa abordagem mais ampla é crucial para uma compreensão mais profunda das questões em pauta.

2.2 Exames periódicos e vigilância da saúde ocupacional

A NR-7 estabelece diretrizes para o PCMSO e prevê exames ocupacionais, incluindo os periódicos, cuja periodicidade depende dos critérios normativos aplicáveis e dos riscos ocupacionais identificados. O acompanhamento médico deve ser planejado de modo coerente com os perigos e fatores de risco presentes no ambiente de trabalho (BRASIL, 2022).

Na área da saúde mental, é importante destacar que a realização de consultas periódicas pode representar uma excelente oportunidade para que se possam investigar questões relacionadas a queixas como problemas com o sono, dificuldades de concentração, sentimentos de irritabilidade, episódios de ansiedade, alterações no humor, bem como desafios funcionais. Durante essas consultas, deve-se observar, com atenção, a possível ligação entre esses sintomas e a dinâmica do ambiente de trabalho do paciente.

Entretanto, essas manifestações que estão sendo mencionadas apresentam características inespecíficas, ou seja, não permitem, por si mesmas, a realização de um diagnóstico que indique a presença de um transtorno mental, tampouco possibilitam a formulação de uma conclusão que estabeleça um nexo causal relacionado ao contexto ocupacional em questão.

A prática clínica na área da saúde requer a realização de uma anamnese, que deve ser feita de forma meticulosa e atenta, levando em consideração todos os detalhes relevantes do paciente. Além disso, é fundamental obter o consentimento informado, sempre que a situação o demandar, garantindo que o paciente esteja plenamente ciente e de acordo com os procedimentos a serem realizados.

Outro aspecto importante é o respeito ao compromisso de manter o sigilo profissional, assegurando que as informações do paciente sejam tratadas com a máxima confidencialidade. Por fim, é imprescindível realizar uma avaliação que seja individualizada, levando em conta as particularidades e necessidades específicas de cada paciente, para que o atendimento seja o mais eficaz possível. Sempre que houver a necessidade de tal orientação, o colaborador deverá ser direcionado para a rede de assistência ou para profissionais que tenham especialização na área requisitada.

A forma como a comunicação é realizada com a organização deve, acima de tudo, garantir a proteção de informações que são consideradas sensíveis, ao mesmo tempo que deve restringir-se unicamente às informações que são aceitas legalmente. Esse cuidado é fundamental para prevenir qualquer tipo de estigmatização e discriminação em relação às pessoas envolvidas. É crucial que, ao estabelecer diálogos e compartilhar informações, se tenha em mente a importância de respeitar a privacidade e a dignidade dos indivíduos.

É fundamental estabelecer uma clara distinção entre a vigilância da saúde ocupacional e os programas de rastreamento que são realizados de maneira indiscriminada. Essa diferenciação é crucial, pois a vigilância da saúde ocupacional se direciona a práticas mais específicas e direcionadas que visam monitorar a saúde dos trabalhadores em ambientes de trabalho, enquanto os programas de rastreamento indiscriminados podem não levar em consideração as particularidades e necessidades reais dos indivíduos analisados.

Essa abordagem cuidadosa permite uma avaliação mais eficaz e informada sobre a saúde dentro do contexto laboral. Os questionários que são padronizados têm a capacidade de contribuir de forma significativa para a avaliação dentro de contextos apropriados e favoráveis, entretanto, é importante ressaltar que a eficácia de sua utilização está intrinsecamente ligada à presença de uma finalidade claramente definida, à interpretação que deve ser feita de maneira técnica e à adoção de processos de acompanhamento adequados após a aplicação desses questionários.

Identificar os sinais que evidenciam o sofrimento é apenas um passo necessário, mas não é suficiente para garantir que haja um suporte efetivo, uma vez que isso requer que existam condições institucionalmente adequadas para acolher e dar acompanhamento apropriado a cada um dos casos identificados. Portanto, é essencial que as instituições estejam devidamente preparadas para lidar com essas situações, proporcionando um ambiente capaz de oferecer o suporte necessário aos indivíduos que se encontram em tais circunstâncias.

 

2.3 Integração com o gerenciamento dos riscos psicossociais

A prevenção efetiva não se encerra no consultório, uma vez que a promoção da saúde mental dos trabalhadores exige uma abordagem integrada, envolvendo ações individuais e coletivas no ambiente organizacional. Informações agregadas e não identificáveis sobre adoecimentos e afastamentos, combinadas à análise das atividades laborais e à escuta dos trabalhadores, podem subsidiar medidas coletivas de proteção. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), ao estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, oferece fundamentos para a identificação, avaliação e controle dos fatores relacionados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde física e mental dos profissionais, conforme a regulamentação vigente (BRASIL, 2024).

A integração dos exames periódicos ao gerenciamento dos riscos psicossociais representa uma estratégia importante para o fortalecimento das políticas de saúde e segurança no trabalho. Por meio do acompanhamento sistemático das condições de saúde dos trabalhadores, torna-se possível identificar sinais de sofrimento psicológico, alterações emocionais e manifestações associadas ao estresse ocupacional, à ansiedade e ao esgotamento profissional.

Entretanto, é fundamental compreender que os exames médicos periódicos não substituem a avaliação dos riscos presentes no ambiente organizacional, mas constituem instrumentos complementares para a identificação precoce de possíveis agravos à saúde. Dessa maneira, a articulação entre os profissionais de saúde ocupacional, os gestores e os trabalhadores contribuem para o desenvolvimento de intervenções preventivas mais eficazes, respeitando a confidencialidade das informações individuais e a dignidade dos profissionais.

Além disso, o gerenciamento dos riscos psicossociais deve considerar aspectos relacionados à intensidade das atividades, às jornadas excessivas, à pressão por resultados, à ausência de apoio institucional e às situações de assédio moral ou conflitos interpessoais. Esses fatores, quando presentes de maneira persistente no cotidiano profissional, podem favorecer o desenvolvimento de sofrimento psíquico e comprometer tanto a qualidade de vida dos trabalhadores quanto o desempenho das organizações. Nesse sentido, a adoção de medidas preventivas deve ultrapassar a identificação dos sintomas individuais, priorizando mudanças nas condições e na organização do trabalho. Entre essas medidas, destacam-se o fortalecimento dos canais de comunicação, a participação dos trabalhadores nas decisões, a promoção de relações profissionais respeitosas e o acompanhamento contínuo dos fatores de risco identificados.

Portanto, a articulação entre os exames periódicos e o gerenciamento dos riscos psicossociais constitui uma dimensão essencial para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e humanizados. Essa integração possibilita que as organizações desenvolvam uma cultura institucional orientada pela prevenção, pelo acolhimento e pela valorização da saúde mental, em substituição a práticas exclusivamente corretivas.

Assim, a identificação precoce de possíveis alterações na saúde dos trabalhadores, associada à implementação de medidas coletivas de proteção e à avaliação permanente das condições laborais, pode contribuir para a redução dos afastamentos, a prevenção do agravamento de transtornos mentais e a melhoria das relações profissionais. Desse modo, a saúde mental passa a ser compreendida não apenas como uma responsabilidade individual, mas também como um compromisso institucional e coletivo, indispensável à promoção do trabalho digno e à qualidade de vida dos profissionais.

 

2.3 Integração com o gerenciamento dos riscos psicossociais (continuação)

Entre as medidas possíveis estão o dimensionamento adequado das equipes, a prevenção do assédio, a revisão de metas incompatíveis com recursos disponíveis, a ampliação de canais seguros de comunicação e a capacitação de lideranças. A OMS (2022) recomenda intervenções organizacionais, treinamento de gestores e apoio aos trabalhadores, reconhecendo que a promoção da saúde mental depende de mudanças no ambiente de trabalho.

Para que os exames periódicos contribuam com esse processo, é necessário articular médico do trabalho, equipe de segurança e saúde, gestão institucional e serviços assistenciais, com atribuições definidas. O acompanhamento dos casos deve respeitar autonomia, privacidade e proteção de dados pessoais sensíveis, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (BRASIL, 2018).

A identificação precoce pode favorecer intervenções oportunas, mas sua efetividade não deve ser medida somente pelo número de encaminhamentos. Também importam a redução de exposições nocivas, a qualidade do acolhimento, a continuidade do cuidado e a participação dos trabalhadores na formulação de soluções. Uma política que apenas detecta sintomas, sem enfrentar suas condições de produção, tende a apresentar resultados limitados.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida permite concluir que os exames ocupacionais periódicos podem funcionar como importante ponto de contato para a escuta e a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico entre trabalhadores brasileiros. Sua contribuição é mais consistente quando inserida em um programa de saúde ocupacional orientado por riscos, com profissionais capacitados, encaminhamentos definidos e garantia de sigilo.

Entretanto, esses exames não substituem diagnóstico especializado, acompanhamento longitudinal ou medidas organizacionais de prevenção. A saúde mental no trabalho exige reconhecer a interação entre fatores individuais e condições laborais, evitando responsabilizar exclusivamente o empregado por situações de adoecimento. Recomenda-se que instituições públicas e privadas fortaleçam a integração entre PCMSO, gerenciamento de riscos, ações educativas e redes de atenção à saúde. Estudos empíricos futuros poderão investigar como essas práticas são implementadas e quais resultados produzem em diferentes setores econômicos.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 03 out. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7): Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Previdência, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras. Acesso em: 03 out. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/. Acesso em: 04 out. 2026.

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez-Oboré, 1992.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). WHO guidelines on mental health at work. Geneva: WHO, 2022. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240053052. Acesso em: 03 out. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS); ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Mental health at work: policy brief. Geneva: WHO; ILO, 2022. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240057944. Acesso em: 04 out. 2026.

 

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